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DIREITO AO SOL

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

 

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, institui o direito à paz, à qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito coletivo relacionado com a justiça ambiental e com a equidade social, noutras palavras, todos os habitantes temos o mesmo direito à mesma qualidade do ambiente.

Infelizmente, as legislações urbanas não tratam as questões bioclimáticas urbanas como deveriam, não associando os aspectos ambientais com as variáveis do ambiente urbano, comprometendo o acesso das edificações ao Sol e à luz natural.

Em recente decisão liminar, uma denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina foi aceita e suspendeu a construção de um edifício com previsão de 20 andares e mais 05 de garagem em Chapecó, por violar o direito ao sol.

A referida decisão judicial determinou que o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) fosse refeito em decorrência de inúmeros problemas apontados; que a responsável pela execução deve prever medidas que eliminem os danos causados à vizinhança, bem como que o alvará de construção não seja expedido até que novo Estudo de Impacto de Vizinhança seja realizado. Em caso de descumprimento da liminar, a responsável pelo empreendimento, bem como a prefeitura de Chapecó deverão pagar multa diária.

Segundo o Ministério Público, o Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado pela Construtora e aprovado pela Prefeitura de Chapecó, para a execução da obra apresentou omissões: “Isso mesmo: o estudo que tem por objetivo justamente identificar os danos passíveis de serem causados à vizinhança não ouviu ou vizinhos imediatos, como manda o Estatuto da Cidade. A omissão teve claro propósito. Aqueles que poderiam reclamar contra o prédio e apontar os impactos negativos convenientemente não são entrevistados, porque, afinal de contas, o EIV tal qual apresentado não pretende ser um documento para de fato identificar, eliminar e mitigar os efeitos nocivos de obra com os amplíssimos índices construtivos de Chapecó, sequer cogitáveis em qualquer outra cidade organizada do país. O EIV foi mero rito de passagem, etapa irrelevante para o empreendedor. Os direitos dos vizinhos não importam”, alegou o promotor na ação.

Para o Ministério Público, as consequências à vizinhança após os grandes edifícios serem finalizados, como a falta de insolação, de ventilação, mofo, aumento excessivo de trânsito e incremento da força dos ventos; os vizinhos ainda convivem com os riscos gerados durante a construção, não bastando apenas refazer o Estudo de Impacto de Vizinhança, sendo necessária a previsão de medidas que eliminem, ainda que parcialmente, os danos à iluminação natural das edificações vizinhas, referindo-se aqui ao direito ao sol.

O direito ao sol, contribuirá para que todos tenhamos o direito constitucional a um ambiente saudável, além de assegurar às edificações, bem como aos espaços públicos o acesso ao direito ao sol.

Contudo para que o direito ao sol seja efetivo, é necessário planejamento e gestão, devendo o planejamento urbano repensar as cidades não só quanto ao uso do solo, mas incluir a dimensão espacial, possibilitando o acesso ao sol, não permitindo o sombreamento das edificações e dos espaços públicos onde necessite de radiação solar.

Em razão do aqui exposto, os Planos Diretores e as Leis de uso e ocupação do solo devem regulamentar este direito.

Bom, agora que você sabe que todos possuímos direito ao sol, me diz aqui nos comentários se os gestores de sua cidade ao aprovar tais edificações, tem se importado com os direitos dos vizinhos.