ILHÉUS 24H :: Porque a notícia não para. Porque a notícia não para

ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS O PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE UM IMÓVEL

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

✅Primeiro, é importante juntar todos os documentos necessários. Mas não se preocupe, não é nenhum bicho de sete cabeças!

✅Vai precisar da escritura pública de compra e venda, os documentos pessoais do vendedor e do comprador, como RG, CPF e comprovante de residência.

⚠Ah, e não esqueça das certidões negativas de débitos referentes ao imóvel e aos vendedores.

É sempre bom estar com a ficha limpa, né?

Agora, vem a parte que todo mundo adora: pagar impostos e taxas! Antes de registrar o imóvel, é necessário desembolsar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é um tributo municipal, e as eventuais taxas de serviço do cartório. Mas acredite, é um investimento que vale a pena!

Depois disso, é hora de lavrar a escritura. Nada de receita de bolo aqui, hein! A escritura de compra e venda do imóvel deve ser feita em um cartório de notas. Esse documento é a prova oficial do negócio jurídico realizado. É como a cereja no topo do bolo!

Agora, o momento tão esperado: registrar o imóvel! É aqui que a mágica acontece e o comprador se torna o dono oficial. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. É o passaporte para a propriedade! Depois de entregar todos os documentos e pagar as taxas, é hora de esperar enquanto o cartório verifica tudo certinho.

Se estiver tudo em ordem, eles procedem com o registro. É como esperar o veredito final de um reality show!

E por fim, a cereja do bolo: a certidão de registro! Essa belezinha é emitida depois de todo o processo e comprova que o imóvel está oficialmente no nome do novo proprietário. É como ter um troféu de conquista!

Lembre-se: QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!