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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DE DOMÍNIO DA UNIÃO (TERRENOS DE MARINHA)

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

Por desconhecer a legislação da União acerca da aquisição e do exercício do domínio útil de seus imóveis, a maioria dos titulares ou interessados permanecem com sua documentação irregular.

Ocorre, que muitos ocupantes desses terrenos de marinha não sabem, que é necessária uma autorização da União, para que possam ocupar o referido imóvel de forma legal.

Contudo, a regularização desses imóveis impõe aos seus titulares, obrigações decorrentes da aquisição de titularidade e exercício do domínio útil dos imóveis de domínio da União, bem como o descumprimento das mesmas, lhes trarão consequências, como por exemplo a falta de pagamentos das receitas patrimoniais cobradas pela União (laudêmio, taxa de ocupação, foro e multa).

O laudêmio é cobrado pela União no percentual de 5% sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias.

Já o foro é proveniente da utilização do imóvel da União cadastrado pelo regime de aforamento. É efetuado anualmente no percentual de 0,6% sobre o valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias.

Aquele que ocupa imóvel da União sem título outorgado por ela está obrigado ao pagamento da taxa de ocupação, cuja referida cobrança terá início a partir da inscrição do ocupante na SPU.

No caso dos imóveis cadastrados no regime de ocupação, após ter sido concluída a transmissão dos seus direitos com a lavratura da escritura pública, o adquirente terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentá-la na Superintendência Regional do Patrimônio da União, sob pena de multa mensal correspondente a 0,05% do valor do terreno.

A legislação prevê ainda, aplicação de multa no valor de R$73,94 (setenta e três reais e noventa e quatro centavos) para cada metro quadrado de área afetada por aterro ilegal.

A falta de pagamento das referidas receitas patrimoniais devidas à União ensejará a inscrição dos débitos na dívida ativa em nome do responsável.

Inegavelmente a regularização documental dos “terrenos de marinha”, garante aos seus titulares, segurança jurídica e consequentemente a valorização do patrimônio.