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TIPOS DE CONDOMÍNIO; ENTENDA

Artigo da Dra. Marina Dahlke, especialista em Direito Imobiliário, Condominial, Agronegócio, Registral e Notarial. E-mail: [email protected]

Quando um bem e aqui trataremos de um bem imóvel pertence há mais de uma pessoa, temse um condomínio.

Ocorre que a legislação Brasileira prevê várias espécies de condomínio, como por exemplo o condomínio tradicional, o condomínio edilício o condomínio de lotes e o loteamento de acesso controlado.

Definiremos a seguir algumas dessas espécies:

CONDOMÍNIO TRADICIONAL

Foi a primeira espécie que surgiu, é também conhecido como condomínio de frações ideais sobre um mesmo bem. Nessa espécie cada condômino é dono de um percentual do imóvel, que possui conteúdo econômico, bem como pode ser alienado.

CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Aqui estamos nos referindo aos prédios, onde cada unidade autônoma (apartamento) é propriedade exclusiva de um condômino e as partes comuns são de uso coletivo ponto é comum em edifícios residenciais e comerciais, podendo ser horizontal (de andares) ou vertical (condomínios de casas).

CONDOMÍNIO DE LOTES

Diferente do condomínio de casas, esse tipo de condomínio é composto por lotes, que estarão vinculados há uma fração ideal das áreas comuns em proporção a ser definida no momento de instituição. Aqui as ruas, as praças e as demais áreas de uso comum não são transferidas a propriedade do município, continuarão pertencendo aos titulares do lote de acordo com a respectiva fração ideal, devendo, no entanto, ser respeitada a legislação urbanística, bem como, as regras aqui aplicadas serão semelhantes às regras aplicadas ao condomínio edilício.

LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO

Esse tipo de loteamento, se trata de um parcelamento do solo, que se resulta de lotes autônomos, e não como unidades condominiais.

É possível a instalação de portaria nas ruas com o objetivo de controlar o acesso de veículos e de pessoas, contudo esse tipo de restrição de controle depende de ato administrativo do município.

Importante esclarecer, que as vias de circulação aqui são bens públicos municipais, o que dá direito a qualquer pessoa devidamente identificadas de circular por elas.

Não confunda o loteamento de acesso controlado com o loteamento em regime de condomínio de lotes, considerando que neste último, as vias de circulação interna são privadas, estando sujeitos a qualquer tipo de restrição imposta pelos condôminos.

Existem diversos outros tipos de condomínio e cada um deles possui peculiaridades próprias, que você precisa entender antes de alugar ou comprar esse tipo de propriedade.